Uma representação visual da interação entre os planos fático, normativo e cognitivo
Base do sistema: fatos concretos (ex.: roubo, local, ferimentos). Conecta-se ao Plano Normativo para enquadramento legal.
Fornece as regras para qualificar o fato (ex.: tipo penal) e orienta o processo.
Processo judicial dividido em etapas: investigação, fase intermediária e julgamento.
Base do sistema: fatos concretos (ex.: roubo, local, ferimentos). Conecta-se ao Plano Normativo para enquadramento legal (ex.: art. 157 do CP). Feedback: A investigação (Plano Cognitivo) coleta evidências que podem alterar a compreensão do fato.
Fornece as regras para qualificar o fato (ex.: tipo penal) e orienta o processo. Direciona as etapas do Plano Cognitivo (ex.: CPP para coleta de provas).
1. Investigação Criminal: Coleta de provas (ex.: DNA, testemunhas).
2. Fase Intermediária: Decisão de arquivar ou prosseguir (ex.: denúncia do MP).
3. Julgamento:
- 3.1 Primeira Instância: Instrução probatória e sentença (ex.: condenação).
- 3.2 Segunda Instância: Recursos (ex.: apelação).
A Fase Recursal pode reavaliar a decisão (Plano Normativo). A Instrução Probatória pode revisitar o Plano Fático (ex.: nova perícia).
Imagine um sistema de engrenagens:
Se uma engrenagem parar, todo o sistema trava. O processo penal só funciona com a interação dinâmica dos três planos.
João rouba Maria com faca.
Art. 157, CP (roubo qualificado).